Para as operações com números racionais relativos são validas as regras operatórias das frações e dos números inteiros relativos.
ADIÇÃO
Para adicionarmos números racionais relativos (na forma de fração) procedemos do seguinte modo:
1) Reduzimos (se necessário) as frações dadas ao mesmo denominador positivo.
2) Somamos os numeradores de acordo com a regra de sinais da adição de inteiros.
EXEMPLOS:
a) (-2/3) + (+1/2) =
-2/3 + 1/2=
(-4 + 3) / 6 =
-1/6
b) (+3/4) + (-1/2) =
3/4 - 1/2 =
(3-2)/ 4 =
1/4
c) (-4/5) + (-1/2) =
-4/5 -1/2 =
(-8 -5) / 10 =
-13/10
SUBTRAÇÃO
Para encontrarmos a diferença entre dois números racionais, somamos o primeiro com o oposto do segundo
Exemplos
a) (+1/2) – (+1/4) = ½ -1/4 = 2/4 -1/4 = ¼
b) (-4/5) – (-1/2) = -4/5 + ½ = -8/10 + 5/10 = -3/10
MULTIPLICAÇÃO
Para multiplicarmos números racionais, procedemos do seguinte modo:
1) multiplicamos os numeradores entre si.
2) multiplicamos os denominadores entre si.
3) aplicamos as regras de sinais da multiplicação em Z.
EXEMPLOS :
a) (+1/7) . (+2/5) = +2/35
b) (-4/3) . (-2/7) = +8/21
c) (+1/4) . (-3/5) = -3/20
d) (-4) . (+1/5) = -4/5
DIVISÃO
Para Calcularmos o quociente de dois números racionais relativos, em que o segundo é diferente de zero, procedemos do seguinte modo:
1) multiplicamos o dividendo pelo inverso do divisor.
2) aplicamos as regras da multiplicação de números racionais.
Exemplos
a) ( -7/9 ) : (+5/2) = (-7/9) . (+2/5) = -14/45
b) (-1/4) : (-3/7) = ( -1/4) . (-7/3) = +7/12
c) (+3/5) : (-2) = (+3/5) . -1/2) = -3/10
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